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25 de Abril de 2024

STF julgará ações que podem reverter execução de pena após 2ª instância

Publicado por Antonio Pinheiro
há 8 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (22) o julgamento de duas ações que buscam reverter decisão recente da Corte que admitiu o cumprimento de penas de prisão após decisão da segunda instância da Justiça.

Em fevereiro, por 7 votos a 4, o STF permitiu o início de punições a partir condenação de um Tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um Tribunal Regional Federal (TRF). Até então, um réu podia recorrer em liberdade até a decisão final pelos tribunais superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

No julgamento de abril, a Suprema Corte alterou entendimento que vigorava desde 2009, pelo qual um condenado deveria continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário, ou seja, até o chamado "trânsito em julgado" do processo. A jurisprudência anterior se baseava na “presunção de inocência”.

A decisão de autorizar as prisões depois de condenações em segunda instância foi duramente criticada por advogados criminalistas, que apontaram uma "antecipação da pena".

No fim de maio, veio à tona uma gravação na qual o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ataca a mudança de jurisprudência em uma conversa com o ex-presidente da Transpetro Sergio Machado. No diálogo, o senador do PMDB – investigado pela Lava Jato – afirma que o Congresso Nacional precisa aprovar uma nova lei para restabelecer as prisões somente após o trânsito em julgado.

"A lei diz que não pode prender depois da segunda instância, e ele [STF] aí dá uma decisão, interpreta isso e acaba isso", reclamou Renan em um dos áudios gravados pelo ex-presidente da Transpetro.

A fala do presidente do Senado foi interpretada por procuradores da República como indício de uma tentativa de atrapalhar as investigações do caso e chegou a embasar o pedido de prisão apresentado ao Supremo contra Renan por Janot. Relator da Lava Jato no STF, o ministro Teori Zavascki rejeitou o pedido de prisão.

A irritação de Renan Calheiros foi motivada, em parte, pelo fato de que a decisão do Supremo de rever a regra de execução das prisões serviu como estímulo às delações premiadas, na medida em que, temendo a prisão mais rápida, muitos investigados acabaram fechando acordos de colaboração com a Justiça em troca do abrandamento da pena.

Prisões após decisão do STF

O novo entendimento da mais alta corte do país levou à prisão nos últimos meses condenados notórios, cujos processos se arrastavam por anos, graças aos recursos.

Foi o caso do ex-senador Luiz Estevão, preso em março, por uma condenação de 2006. Ele pegou 31 anos de prisão por corrupção, estelionato, peculato, quadrilha e uso de documento falso, acusado no escândalo de superfaturamento na construção do TRT de São Paulo.

Pelo mesmo motivo, foi encarcerado, em fevereiro, o ex-seminarista Gil Grego Rugai, condenado em 2013. Ele pegou pena de 33 anos e 9 meses de prisão pelo assassinato, em 2004, de seu pai, Luiz Carlos Rugai, e sua madrasta, Alessandra de Fátima Troitino.

Julgamento

Os autores das ações que devem ser julgadas na próxima quarta pelo plenário do Supremo querem que os ministros do tribunal revisem a decisão anterior e voltem a determinar que os condenados têm o direito de recorrer em liberdade até o esgotamento dos recursos. Uma das ações foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), crítica da mudança realizada em fevereiro pelo STF.

O processo ajuizado pela entidade dos advogados quer que o tribunal declare que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP)é condizente com a Constituição de 1988, norma que se sobrepõe a todas as outras leis. A regra do CPP diz que ninguém poderá ser preso, a não ser após a sentença condenatória transitada em julgado.

Antes disso, diz a lei, só em caso de flagrante ou prisão temporária e preventiva – essas últimas, decretadas para preservar as investigações, impedir fuga ou evitar novos crimes.

A OAB sustenta que a decisão de fevereiro do STF não teve o chamado "efeito vinculante", isto é, o poder de determinar o que as instâncias inferiores devem fazer. Mesmo assim, diz a OAB, tribunais de todo o país, seguindo o STF, têm relativizado o princípio de que ninguém é culpado até a sentença final, ignorando a regra do CPP.

Representante da OAB no caso, o jurista Lenio Luiz Streck diz que a regra do CPP, aprovada em 2011, "espelha" o que está escrito na Constituição, em relação à presunção de inocência. Ele explica que se trata de um "princípio humanitário, que preserva o que a pessoa tem de mais sagrado, que é a liberdade e a dignidade da pessoa humana".

"Quando a pessoa é presa, perde até o direito ao voto. A prisão é exceção. Só prenderemos depois que tudo for discutido. O fato de o Judiciário ser rumoroso, não significa que temos que descontar na pessoa que responde ao processo. Só responder ao processo é uma miséria, imagine ser preso", afirmou Streck ao G1.

A outra ação que deve ser analisada pelo Supremo foi protocolada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e tem como autor o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro. Conhecido como Kakay, o criminalista é famoso em Brasília por defender políticos e empresários.

Na mesma linha que Streck, Kakay nega que a ação tenha por objetivo aliviar a situação de ricos e poderosos. Na visão do criminalista, garantir a prisão somente depois que não há mais possibilidade de recursos preserva os direitos da população mais pobre, que, segundo ele, acaba condenada mais facilmente na primeira e na segunda instâncias.

"O atual entendimento do Supremo poderá levar 15 ou 20 empresários para a prisão. Mas o efetivo real disso é que levaremos para a prisão dezenas de milhares de pessoas desassistidas por advogado ou que não têm condições de ter uma boa defesa da Defensoria Pública”, argumentou Kakay em entrevista ao G1.

A ação do PEN defende que, caso o STF não mude o atual entendimento, o mantenha até a melhoria das prisões no país, fato reconhecido pela própria Corte em julgamento recente.

Apoio ao novo entendimento

Há juristas, no entanto, que consideram um retrocesso uma eventual reviravolta no STF apenas quatro meses depois de os ministros do tribunal terem autorizado as prisões após condenações em segunda instância. Um dos principais apoiadores da execução penal antes do trânsito em julgado é o juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato na primeira instância.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) deverá participar do julgamento de quarta no STF, opinando favoravelmente pela punição mais rápida dos condenados.

O ex-presidente da entidade, Antônio César Bochenek, argumenta que, na decisão de fevereiro, o STF levou em conta o princípio da presunção de inocência, mas considerou também a ideia de efetividade da jurisdição, isto é, o cumprimento das decisões condenatórias.

Bochenek argumenta que, no passado, a apresentação de inúmeros recursos impedia que a decisão fosse finalmente cumprida, levando à falta de punição."A sensação de impunidade retroalimenta a criminalidade, que é o que a sociedade brasileira não quer", destacou o presidente da Ajufe ao G1.

Membros do Ministério Público, que participam de todas os processos penais, também defendem o atual entendimento do STF. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, diz que uma guinada à regra anterior seria “enorme retrocesso”.

"A presunção de inocência existe em todos os lugares do mundo civilizado, mas só no Brasil não se aplicava a pena após a segunda instância. Em países com tradição democrática e garantista, a execução é após a primeira instância. Seria enorme retrocesso, se passados três meses, o STF desse uma guinada, porque em nenhum ligar do mundo precisa de quatro sentenças para dar cumprimento a uma pena", afirmou ao G1.

Quando o STF decidiu admitir a prisão após a segunda instância, a mudança também foi saudada por integrantes do Ministério Público. À época, o procurador-geral da República divulgou nota afirmando tratar-se de um"passo decisivo contra a impunidade no Brasil".

"Proferida a decisão no tribunal de origem em que as circunstâncias de fato foram acertadas, qualquer recurso para o STJ ou STF, ensejará a discussão somente de questão jurídica", declarou Janot durante o julgamento realizado em fevereiro na Suprema Corte.

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